Proposta nº 02

Defender o conceito de “estágio probatório” como um processo aprendizado e integração ao IF


O "estágio probatório" não deve ser visto como um instrumento de tortura para os novos servidores. 


No regime jurídico estatutário federal brasileiro, o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. 

Neste período, são verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego, não podendo ser exonerado, salvo por ato infracionário grave.

O que eu defendo é que o estágio probatório seja visto, considerado e trabalhado como um período de aprendizagem, de integração e de construção de conhecimentos para o novo servidor. 

Assim, essa avaliação deve ser feita com um viés formativo, não punitivo, dando ao novo servidor a oportunidade de conhecer, integrar e ajudar a construir um IFSP sempre melhor. 

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